//patrimônio público

    MV
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    Gostaria de entender melhor sobre material permanente e ativo imobilizado no setor publico.

    O órgão que trabalho recentemente promoveu um curso sobre patrimônio e esse curso deu um nó na minha cabeça.

    Me passaram que os rios, lagos e mares passaram a ter seu registro obrigatório.

    Não achei nenhuma base legal para isso.

    Me passaram que nem todo material permanente é ativo imobilizado e isso está confuso pra mim também. Nesse caso teremos um estoque de material permanente ou ele será cadastrado no ativo imobilizado, mas não passará por depreciação?

    Alguém com experiência na área pode me ajudar por favor?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Michele, boa tarde.

    Pedi para o professor da área responder a sua dúvida, segue abaixo:


    Vamos por partes... Sobre a contabilização de rios, lagos e mares, na minha opinião não há como se mensurar. É praticamente IMPOSSÍVEL atribuir um determinado valor a eles. Ou seja, não tem como registrar no patrimônio. Já em relação ao material permanente e imobilizado, temos a partir da página 114 do MCASP 10ª edição uma explicação que diferencia material permanente de material de consumo. Nesse ponto temos exatamente as premissas para se classificar um material permanente.


    Espero ter ajudado.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.