Olá, Lorrane, sou aluno também.
Se a empresa entender que não vai mais receber essa nota, eu lançaria como perdas.
Existe uma conta redutora de clientes, não sei se se enquadra nesse caso.
Olá, Lorrane, sou aluno também.
Se a empresa entender que não vai mais receber essa nota, eu lançaria como perdas.
Existe uma conta redutora de clientes, não sei se se enquadra nesse caso.
@Nivaldo José Santos Da Rocha Gonçalves olá Nivaldo. Desde já, obrigada.
Me lembro disso, mas não me lembro as contas e o débito e crédito. Consegue me ajudar por favor?
@Lorrane Matos Neves vamos aguardar algum professor nos auxiliar nesse caso seu, tenho dúvidas também.
Olá Lorrane
Lei 9430/96
ART. 10. Os registros contábeis das perdas admitidas nesta Lei serão efetuados a débito de Contas de Resultado e a crédito:
I. Da conta que registra o crédito de que trata a alínea a do inciso II do § I° do ART.9° e a alínea do inciso II do § 7° do ART.9°;
II. De conta redutora do crédito, nas demais hipóteses.
Nesse caso, se aplica o II do art. 10.
Uma sugestão de lançamento:
PCLD - Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa.
Espero ter ajudado.
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