Olá Arnaldo, boa noite.
Sim, a empresa pode continuar utilizando o PER/DComp para compensar créditos de PIS e COFINS com débitos de IRPJ e CSLL, mesmo se optar pelo regime de lucro real anual, seja para apuração mensal ou por balancete de suspensão ou redução.
Espero ter ajudado
PER/DCOMP LUCRO REAL ANUAL
AS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia pessoal,
Estou com um case aonde uma empresa possui créditos de PIS E COFINS devido a uma decisão judicial, esta empresa esta utilizando esses créditos para compensar IRPJ E CSLL pois ela esta no regime de lucro real trimestral.
Minha dúvida é, a empresa optando pelo regime de lucro real anual, seja para apuração mensal ou balancete de suspensão ou redução, ela ainda poderá fazer PERD/COMP ? ou é vedada pela receita federal?
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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