PER/DCOMP LUCRO REAL ANUAL

    AS
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    🌱 0 pts

    Bom dia pessoal,

    Estou com um case aonde uma empresa possui créditos de PIS E COFINS devido a uma decisão judicial, esta empresa esta utilizando esses créditos para compensar IRPJ E CSLL pois ela esta no regime de lucro real trimestral.


    Minha dúvida é, a empresa optando pelo regime de lucro real anual, seja para apuração mensal ou balancete de suspensão ou redução, ela ainda poderá fazer PERD/COMP ? ou é vedada pela receita federal?

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Arnaldo, boa noite.
    Sim, a empresa pode continuar utilizando o PER/DComp para compensar créditos de PIS e COFINS com débitos de IRPJ e CSLL, mesmo se optar pelo regime de lucro real anual, seja para apuração mensal ou por balancete de suspensão ou redução.
    Espero ter ajudado

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