Pessoal, bom dia! Tudo bem? Estou com um cliente novo, CLINICA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. Duvidas: - Precisa fazer o registro dela no CRM do estado? - Precisa entregar DMED?

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    Pessoal, bom dia! Tudo bem? Estou com um cliente novo, CLINICA DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO. Duvidas: - Precisa fazer o registro dela no CRM do estado? - Precisa entregar DMED?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    2.851 pts

    Boa tarde, Fabrício,

    Ótimas perguntas e importantes para a regularização correta dessa clínica. Vou responder cada uma separadamente.

    Registro no CRM
    Essa é uma questão que depende da composição da clínica e das atividades que ela efetivamente realiza.
    O CRM, que é o Conselho Regional de Medicina, exige o registro da pessoa jurídica quando a clínica realiza atos médicos, ou seja, quando há consultas, exames clínicos, laudos e outros procedimentos realizados por médicos em nome da pessoa jurídica. Para uma Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho, que por sua própria natureza envolve médicos do trabalho realizando exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de mudança de função, o registro no CRM estadual é obrigatório.
    O registro da pessoa jurídica no CRM é diferente do registro do médico pessoa física. A clínica precisa ter seu CNPJ registrado no CRM do estado onde está estabelecida, e deve ter um médico diretor técnico responsável também registrado no CRM, que responderá pelos atos médicos praticados na clínica.
    Além do CRM, dependendo dos serviços oferecidos, a clínica pode precisar também de registro na Vigilância Sanitária municipal e estadual, e de alvará sanitário para funcionamento, o que é independente do registro no CRM.

    A entrega da DMED
    A DMED é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, obrigatória para pessoas jurídicas prestadoras de serviços médicos e de saúde que recebem pagamentos de pessoas físicas pelos serviços prestados. Ela serve para que a Receita Federal cruze as informações com as deduções de despesas médicas declaradas pelos contribuintes pessoas físicas no IRPF.
    Para a Clínica de Medicina e Segurança do Trabalho, a análise precisa considerar quem são os pagadores dos serviços. Se a clínica presta serviços para empresas, que pagam os exames ocupacionais de seus funcionários, e esses valores são pagos por pessoa jurídica, esses serviços não entram na DMED, porque a DMED registra apenas pagamentos recebidos de pessoas físicas. Se a clínica também atende pessoas físicas diretamente, cobrando consultas ou exames particulares pagos pelo próprio paciente, esses valores precisam ser informados na DMED.
    Na prática, a maioria das clínicas de medicina do trabalho tem como clientes principais as empresas que contratam os serviços de medicina ocupacional para seus funcionários, com poucos ou nenhum atendimento particular de pessoa física. Nesse caso, a DMED pode não ter movimento a declarar, mas a obrigação de entrega precisa ser avaliada com base no enquadramento da atividade e no histórico de recebimentos de pessoas físicas.
    Vale verificar se houve qualquer recebimento de pessoa física ao longo do ano, porque mesmo um único pagamento recebido de paciente particular já obriga a entrega da DMED com aquela informação.

    Resumo
    O registro no CRM estadual é obrigatório para essa clínica dado que realiza atos médicos por sua natureza de medicina do trabalho, e deve haver um médico diretor técnico responsável também registrado. A DMED precisa ser entregue se houver recebimentos de pessoas físicas pelos serviços prestados, o que depende do perfil de clientes da clínica. Se atender apenas empresas como pessoa jurídica, provavelmente não haverá movimento a declarar na DMED, mas a situação precisa ser verificada caso a caso.

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