@Laiane Moreira Olá, tudo bem?
O que a professora explica na aula é sobre quem deseja complementar o valor necessário para atingir o teto do INSS. Quando o valor complementar é inferior a um salário mínimo, o contribuinte precisa ligar para o 135 para solicitar a guia complementar, pois o sistema não permite gerar a guia automaticamente nesse caso.
No entanto, no caso específico dessa profissional que já possui vínculo CLT com contribuições previdenciárias, mas que não tem interesse em complementar até o teto, a contribuição como contribuinte individual deve ser feita sobre o valor de um salário mínimo.
A base legal que fundamenta o recolhimento ao INSS com base mínima em um salário mínimo é a Lei nº 8.212/1991, que regula a organização da Seguridade Social no Brasil. Os principais dispositivos são:
Artigo 28, inciso II
Define o salário de contribuição como a base de cálculo para as contribuições ao INSS, estabelecendo que não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Artigo 20
Estabelece que o salário mínimo é o valor mínimo que deve ser considerado para fins de contribuição ao INSS, garantindo a base de cálculo mínima para segurados obrigatórios, como o contribuinte individual.
Esses dispositivos garantem que nenhuma contribuição ao INSS pode ser feita abaixo do salário mínimo, salvo situações específicas de complementação relacionadas ao teto previdenciário, que exigem intervenção do INSS para a emissão da guia.
Mas se você desejar, pode ligar para o 135, já que o sistema não permite a emissão da guia com a base mínima de contribuição (um salário mínimo).
Espero ter ajudado!