Plano Referencial e a Reforma Tributária

    Ana Paula Santos Pereira da Hora
    🌱

    Olá,

    Li em uma matéria sobre as alterações nos Planos Referenciais para o cumprimento da entrega da ECD/ECF e identifiquei que haverá mudanças em algumas contas patrimoniais em decorrência da Reforma Tributária.

    Minha dúvida é: qual é o plano referencial correto a ser utilizado para a conta de Lucros Distribuídos (antes 2.03.04.01.90), redutora de Lucros Acumulados?

    Desde já, muito obrigada!

    Planos ReferenciaisLucros DistribuídosReforma Tributária
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    8.685 pts

    Boa tarde, Ana Paula,

    Essa é uma dúvida que tem surgido bastante com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, então vamos esclarecer direitinho.

    Com a Reforma Tributária e as atualizações nos Planos Referenciais para a ECD/ECF, algumas contas passaram por reestruturação. No caso específico da conta de Lucros Distribuídos, que funcionava como redutora de Lucros Acumulados e era mapeada sob o código 2.03.04.01.90, ela continua existindo dentro do grupo de Patrimônio Líquido, mas é importante verificar o mapeamento atualizado conforme a versão mais recente do Plano Referencial disponibilizado pela Receita Federal.

    A orientação prática aqui é a seguinte: acesse o Sped Contábil na versão mais atual e consulte a tabela de Planos Referenciais vigente para o exercício em questão. A Receita Federal costuma disponibilizar a tabela com os códigos atualizados diretamente no site do Sped ou dentro do próprio validador da ECD. Lá você consegue localizar a conta de Lucros Distribuídos e confirmar o código correto que deve ser utilizado.

    Um ponto de atenção importante: com as mudanças relacionadas à Reforma Tributária, especialmente no que diz respeito ao tratamento de distribuições e ao novo regime do IBS e CBS, algumas empresas precisaram rever não só o mapeamento contábil, mas também a forma como essas distribuições estão sendo registradas. Vale conferir se a conta que você está utilizando está corretamente vinculada ao grupo 2.03 (Lucros e Prejuízos Acumulados) e se o mapeamento para o plano referencial está apontando para o código correspondente na versão atualizada.

    Se você tiver acesso ao manual da ECD da versão vigente, o Anexo com a tabela de De-Para entre os códigos antigos e os novos costuma trazer exatamente essa correspondência, o que facilita muito na hora de ajustar o plano de contas da empresa.

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