Pode enviar as informações (R-4010) do lucro antecipado?

    BR
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    Olá pessoal,

    A algum problema de enviar a REINF de antecipação de Lucros antes do trimestre acabar?

    Pois a empresa teve essa retirada em 10/2023, eu teria até 02/2024 pra poder enviar, mas pensei de antecipar esse enviou para esse mês…


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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Bruno! Tudo bem?
    Como você mesmo disse, você teria o prazo até 02/2024. Mas não vejo problema em informar agora, visto que na própria instrução normativa, cita que:

    Art. 6º A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
    § 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º.    (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2163, de 10 de outubro de 2023)

    Então, você tem até 02/2024 para informar sobre o mês 10/2023. Mas também pode informar antes. Fevereiro seria o prazo máximo para prestar a informação.

    Na página 3 também tem a tabela sobre os prazos de quando pode ser informado sobre os lucros e dividendos:

    http://sped.rfb.gov.br/estatico/58/ECD153C449150EE86A4B6DD0F9FB26E2156BE2/Nota%20t%c3%a9cnica%20EFD-Reinf%204-2023.pdf   
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    Espero ter ajudado!

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