(sem título)

    LM
    🌱
    Lucas Maia
    🌱 0 pts

    Olá, tenho um cliente que só possui a empresa com Pro labore, e por não sofreer retenção na fonte, não entreguei a DIRF dele (ele só tirou lucro, depois de setembro que era a reinf). porém agora ao fazer a declaração de IR, se somar todas os rendimentos dele, ele paga IR, eu preciso declarar os rendimentos do pro labore dele, certo? o que fazer, preciso entregar a dirf em atraso? ou só colcoar os rendimentos do pro labore na declaração dele.

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    Respostas da Comunidade (3)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Lucas, tudo bem?
    O prazo para envio da DIRF já foi encerrado, o envio após o prazo, poderá acarretar em multas. Como seu cliente não tinha obrigatoriedade de envio, não vejo necessidade em fazer essa entrega agora.

    Sobre os rendimentos tributáveis, as retiradas pró-labore são sim uma renda tributável e precisam sim ser declarados.
    Apenas a distribuição de lucros que é rendimento isento, neste caso.
    Espero ter ajudado!

    LM
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes certo, mas como o sócio precisa declarar o irpf por conta dos outros rendimentos, se eu adicionar todos os rendimentos de pro labore na declaração dele, não vai dar pendência na declaração? Visto que a dirf não foi entregue.

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Lucas maia Olá, tudo bem? Entendi.
    Acredito que não, mas não consigo te confirmar visto a situação do seu cliente…
    Indicaria então, você entrar em contato então direto com o fale conosco da receita federal. Temos uma aula com o passo a passo:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/115402-irpf-de-a-a-z-2024/3232345-fale-conosco-rfb

    Ou você pode enviar a DIRF, porém, irá gerar multa. A multa mínima da DIRF é de R$200.

    Espero ter ajudado!

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