Olá Lucas, tudo bem?
O prazo para envio da DIRF já foi encerrado, o envio após o prazo, poderá acarretar em multas. Como seu cliente não tinha obrigatoriedade de envio, não vejo necessidade em fazer essa entrega agora.
Sobre os rendimentos tributáveis, as retiradas pró-labore são sim uma renda tributável e precisam sim ser declarados.
Apenas a distribuição de lucros que é rendimento isento, neste caso.
Espero ter ajudado!