Olá @Vanessa Lima , boa tarde! Não será dedutível, pois a pessoa jurídica não pode deduzir como custo ou despesa operacional no período de apuração em que a participação nos lucros e resultados for computada no resultado da empresa, quando o efetivo pagamento ocorrer em período posterior.
Dessa forma, a participação nos lucros e resultados atribuída aos empregados somente poderá ser considerada dedutível como despesa operacional dentro do próprio exercício de sua constituição.
Por fim, é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.
Espero ter ajudado!