Olá Mariana, bom dia. Imagine o seguinte: a empresa tem faturamento, tem prolabore e tem imposto, então a empresa recebe pelo seu serviço, paga o prolabore e paga o imposto (inss e das), o valor que sobra desse processo todo é considerado lucro distribuído. Claro que, para isso acontecer, deve ter a escrituração contábil completa.
Na declaração de pessoa física, deve conter os rendimentos tributáveis (que é o pró-labore), a contribuição previdenciária e o lucro caso tenha, em tese, deve ter um informe de rendimentos da própria empresa.
Espero ter ajudado.