Olá Nataly, boa noite.
No caso de empresas imunes ou isentas que não precisam entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), apenas a assinatura do representante legal é necessária no Registro 0930 da ECF. Você pode classificar a pessoa jurídica como "Outros" (código 50) nesse registro. Lembre-se de revisar todas as informações antes de enviar a ECF para evitar problemas com a Receita Federal.
Espero ter ajudado!