(sem título)

    NS
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    🌱 0 pts

    Pessoal normalmente quando faço a ECF assinamos os signatários com o E-CPF do Contador, e o E-CPF do sócio. Porém temos uma empresa nova e o cartão do E-CPF do sócio esta com ele, e ele foi viajar para o exterior. Vou assinar com o E-CNPJ da empresa porém estou na duvida de como eu devo classificar a PJ no Registro 0930. Alguém poderia me ajudar?

    Obrigado

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Nataly, boa noite.

    No caso de empresas imunes ou isentas que não precisam entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), apenas a assinatura do representante legal é necessária no Registro 0930 da ECF. Você pode classificar a pessoa jurídica como "Outros" (código 50) nesse registro. Lembre-se de revisar todas as informações antes de enviar a ECF para evitar problemas com a Receita Federal.

    Espero ter ajudado!

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