(sem título)

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Olá, pessoal! Gostaria de pedir a ajuda de vocês para esclarecer algumas dúvidas que estou enfrentando em uma situação específica:

    1. O empresário fez várias transferências da conta PJ para a conta PF, de forma aleatória. Na medida em que entrava dinheiro na empresa, ele já transferia para a conta pessoal. Esses valores não são referentes ao pró-labore. No contrato social do empresário, está prevista a distribuição de lucros de forma mensal. Porém, ao assistir as aulas aqui na plataforma, vi a professora mencionando que não existe antecipação de lucros sem o levantamento intermediário dessas demonstrações contábeis.

    Gostaria de saber como posso resolver essa situação que mencionei. Em qual conta devo fazer esses lançamentos, já que as transferências ocorreram e constam no extrato bancário?


    1. Alguém pode me explicar como funciona esse processo de forma mais detalhada? Quero ter certeza de que entendi corretamente. O certo seria o empresário esperar a apuração para só depois fazer a transferência? Ou não tem problema ele fazer a transferência antes? Quero orientar meu cliente para que tudo seja feito de forma correta.


    Agradeço muito pela ajuda!

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    Respostas da Comunidade (5)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    A distribuição de lucros, como o próprio nome já diz, se refere a distribuir aos sócios o lucro que foi apurado pela empresa.

    Ou seja, para que seja distribuído ao sócio, tecnicamente é necessário ter tido lucro, compreende?

    Pois bem. Dessa forma, seu cliente está fazendo de maneira incorreta, indo contra o princípio da entidade. Ele estaria “confundindo”, ou seja, misturando o patrimônio da empresa com o patrimônio da pessoa física.

    Quem afirma, por exemplo, que essa empresa está dando lucro ou prejuízo? Pode ser que essa empresa, quando encerrar o exercício, tenha prejuízo. Nesse caso, como ficaria a situação dessa “distribuição”? Esse é o problema de fazer essas transferências da PJ para a PF.

    Compreendido essa parte, vale reforçar que a distribuição de lucros, apenas ocorre após o encerramento do exercício, e a apuração do resultado. Caso tenha tido lucro, aí sim você pode fazer a devida distribuição ao sócio.

    Respondendo sua outra pergunta, realmente, não existe mais a “antecipação de lucros”, pois você não pode antecipar, um lucro que você não sabe que terá.

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Silvia, tudo bem?

    Apenas complementando a resposta do Marcus, uma opção que pode haver para empresas realizarem a distribuição de lucros durante o ano, seria a contabilidade realizar as demonstrações contábeis intermediárias durante o ano mesmo (Fechar balancete, DRE…) para poder apurar o resultado da empresa e verificar se ela tem lucros para distribuir.

    Mas apenas após realizada a demonstrações intermediárias que estes lucros deveriam ser distribuídos e para isso, também é necessário que a empresa tenha uma cláusula no contrato social, informando que ocorrerá essa distribuição durante o ano e não apenas no final do exercício como tradicionalmente é informado nos contratos sociais das empresas.
    Nessa aula a professora também cita a respeito da cláusula no contrato, além de dar o exemplo da distribuição intermediária:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800481-o-uso-incorreto-do-termo-antecipacao-de-lucros

    Espero ter ajudado!

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes Entendi perfeitamente a sua explicação e agradeço imensamente. Contudo, ainda fiquei com uma dúvida sobre como realizar os lançamentos para regularizar essa situação.

    1. Devo criar uma conta específica para esses valores?

    • Pensei em criar uma conta no passivo circulante chamada “Distribuição de Lucros a Pagar” para registrar as transferências feitas pelo sócio antes da apuração dos lucros.

    2. Lançamentos Contábeis:

    • Inicialmente, pensei em lançar:

    • Débito: Distribuição de Lucros a Pagar

    • Crédito: Banco

    • Após a apuração dos lucros, planejo ajustar com o lançamento:

    • Débito: Lucros ou Prejuízos Acumulados

    • Crédito: Distribuição de Lucros a Pagar

    3. Minha Preocupação:

    • No entanto, vi que alguns escritórios contábeis registram essas transferências como “Empréstimos aos Sócios”. Acredito que essa prática também pode não ser a mais adequada, considerando que não houve um contrato formalizado de mútuo.

    Gostaria de saber a sua opinião sobre essa abordagem e se o procedimento que estou considerando é correto ou se você sugere outra forma de regularizar essa situação, respeitando os princípios contábeis e legais.

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Silvia Olá Silvia! Tudo bem?

    Neste caso, não existe uma forma “correta” e única para contabilizar esses pagamentos. Muitos contadores optam por registrá-los como empréstimos devido a isso, mas, para isso, seria necessário um contrato formal e um prazo para devolução, o que pode não se aplicar.

    Minha recomendação seria levantar as demonstrações intermediárias e contabilizar esses pagamentos diretamente no Patrimônio Líquido, na conta de distribuição de lucros intermediária. Mas para isso, é essencial que o contrato social da empresa contenha uma cláusula que permita a distribuição de lucros ao longo do ano, e que a empresa tenha efetivamente apurado lucros nos períodos em que os pagamentos foram realizados aos sócios.

    Espero ter ajudado!

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