(sem título)

    NS
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    Pessoal bom dia!

    Faço a apuração de uma empresa de lucro real mensal por estimativa com balancete de suspensão ou redução. Porém essa empresa tem um saldo de prejuízo de anos anteriores aproximadamente 600mil. No caso para apuração da CSLL e IRPJ, apuramos em Janeiro o resultado de Janeiro, em Fevereiro o resultado acumulado Janeiro a Fevereiro assim sucessivamente. O meu saldo do prejuízo está terminando para ser utilizado na apuração. Como para o calculo da apuração o resultado é acumulado eu devo utilizar meu saldo total de prejuízo acumulado até o resultado de Dezembro de 2024 respeitando os 30% do valor do lucro ajustado e o meu saldo de R$ 600 mil do prejuízo? Ex. Agora em Julho utilizei o total dos 600mil que eu tinha disponível que foi o meu limite dos 30% para poder reduzir do resultado. Minha duvida é a seguinte de Agosto a Dezembro se o meu resultado por lucro eu continuo deduzindo os 600mil pelo calculo ser acumulado?

     

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Nataly, tudo bem?

    Te respondi na outra pergunta.

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.