(sem título)

    ML
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    Boa tarde pessoal, tudo bem?

    Vou colocar aqui uma pergunta que pode ser boba, mas troquei ideia com alguns colegas, e temos entendimento diferentes, então queria uma opinião de vocês, se possível.

    Uma empresa de engenharia sempre gera boleto de ART para pagamento que é vinculado a um determinado projeto, e também os engenheiros que estão nesse projeto geram boleto de ART. Como a ART é para fins de um projeto da empresa, no entendimento de vocês a empresa pode pagar o boleto da ART que foi gerado para a pessoa física, seja ela sócio ou empregado da empresa? Seria contabilizado caso a empresa pagar esses boletos da pessoa física que são os engenheiros que estão no projeto?

    Obrigada.

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    NS
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    Faço contabilidade de uma empresa com o mesmo caso . E os sócios permitem o pagamento das taxas dos engenheiros porém eles são registrados na empresa . É uma empresa do lucro real então pagamos a taxa mas eu adiciono o valor no lalur como despesa indedutivel. Espero ter ajudado !

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