Olá Letícia, boa noite.
O pagamento de pró-labore é obrigatório apenas para os sócios que efetivamente trabalham na empresa, desempenhando funções administrativas ou operacionais. Esses sócios são considerados "contribuintes obrigatórios" da Previdência Social e, portanto, devem recolher a contribuição previdenciária sobre o pró-labore.
Por outro lado, sócios que não exercem nenhuma atividade na empresa e apenas participam do quadro societário não são obrigados a receber pró-labore.
Espero ter ajudado
(sem título)
Olá, pessoal.
Estou estudando sobre o simples nacional e fiquei com uma dúvida: toda empresa precisa obrigatoriamente recolher o pró labore?
Obrigada!
Respostas da Comunidade (5)
@Edilene Ribeiro , vendo na prática, me surgiu uma dúvida. Quando fui gerar o DAS para um advogado não veio o INSS na guia, porém para uma contadora, veio. Ambos nunca fizeram a retirada de pró labore na empresa. Qual o motivo desta diferença na guia?
Mesmo na guia da contadora vindo INSS, ela precisa retirar o pro labore e pagar o INSS 2x?
Obrigada!


@Letícia Gomes Teixeira o INSS tratado neste caso é o patronal, nao tem relação com o prolabore, logo é necessário recolher o INSS e nao está pagando duas vezes, o do DAS é patronal, o do DCTFWEB é individual sobre prolabore.
Quanto a guia de advogados, advogados é do anexo IV, as empresas do Simples Nacional enquadradas no anexo IV, pagam 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento, ou seja, o INSS patronal é feito separado do DAS, é recolhido na DCTFWeb + o INSS do prolabore.
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