Olá Silvia, tudo bem?
Sobre o caso que você relatou, seguem os pontos importantes:
Taxa de Depreciação
A taxa de 20% ao ano para o telefone está correta. Telefone celular é considerado um bem de "equipamento de comunicação", e a Receita Federal estabelece essa taxa na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, com base na tabela de vida útil dos bens. A vida útil estimada é de 5 anos.
Lançamento Contábil da Depreciação
O lançamento que você mencionou precisa de ajustes para estar correto. O lançamento seria:
Débito: Depreciação (despesa operacional)
Crédito: Depreciação acumulada de equipamentos de telefonia (conta redutora do imobilizado)
Além disso, percebi que o nome da conta do imobilizado também precisa ser ajustado. Ao invés de "Máquinas e Equipamentos", a conta correta deve ser "Equipamentos de Telefonia", já que estamos tratando de um telefone. Isso garante que o bem seja corretamente classificado e identificado.
Sobre o Balanço de Abertura
Foi correto registrar o telefone no imobilizado pelo valor original de R$ 8.000,00 no balanço de abertura. No entanto, como a depreciação começou a ser contabilizada apenas a partir de 07/2024, o valor total do bem em 12/2024 no balanço patrimonial será o custo original menos a depreciação acumulada reconhecida de julho a dezembro.
No caso além de lançar o valor do bem em 07/2024, você também deve lançar o valor da depreciação acumulada na conta redutora de depreciação de equipamentos de telefonia.
Espero ter ajudado!