(sem título)

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Olá, colegas!

    Estou com uma dúvida sobre a depreciação de um bem adquirido por um cliente. Segue o caso:

    • Situação: O cliente era MEI e adquiriu um telefone para uso empresarial em 01/2024, pelo valor de R$ 8.000,00. Na época, ele não tinha contabilidade regular.

    • Contexto: Em 07/2024, ele passou a ter contabilidade regular, e eu fiz os seguintes lançamentos no balanço de abertura e nas despesas:

    1️⃣ Registro no Balanço de Abertura: Lancei o telefone no imobilizado, pelo valor de R$ 8.000,00.

    2️⃣ Depreciação Mensal: A partir de 07/2024, comecei a lançar a depreciação mensalmente, considerando a taxa de 20% ao ano. O lançamento contábil ficou assim:

    • Lançamento da Depreciação no Ativo:

      • D – Depreciação de Máquinas e Equipamentos (Conta Redutora)

      • C – Máquinas e Equipamentos (Imobilizado)

    • Reconhecimento na Despesa:

      • D – Depreciação e Amortização (Despesa)

      • C – Depreciação de Máquinas e Equipamentos (Conta Redutora)


    Dúvida: Estou em dúvida se a taxa de 20% ao ano está correta para este tipo de bem (telefone). Gostaria de saber qual norma ou legislação aborda essa questão. Se alguém puder compartilhar a base legal (ex.: Receita Federal, instruções normativas, etc.) ou confirmar se esse percentual está correto, seria de grande ajuda.

    Desde já, agradeço pela ajuda de vocês! 🙏

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Silvia, tudo bem?

    Sobre o caso que você relatou, seguem os pontos importantes:

    Taxa de Depreciação
    A taxa de 20% ao ano para o telefone está correta. Telefone celular é considerado um bem de "equipamento de comunicação", e a Receita Federal estabelece essa taxa na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, com base na tabela de vida útil dos bens. A vida útil estimada é de 5 anos.

    Lançamento Contábil da Depreciação
    O lançamento que você mencionou precisa de ajustes para estar correto. O lançamento seria:

    • Débito: Depreciação (despesa operacional)

    • Crédito: Depreciação acumulada de equipamentos de telefonia (conta redutora do imobilizado)

    Além disso, percebi que o nome da conta do imobilizado também precisa ser ajustado. Ao invés de "Máquinas e Equipamentos", a conta correta deve ser "Equipamentos de Telefonia", já que estamos tratando de um telefone. Isso garante que o bem seja corretamente classificado e identificado.

    Sobre o Balanço de Abertura
    Foi correto registrar o telefone no imobilizado pelo valor original de R$ 8.000,00 no balanço de abertura. No entanto, como a depreciação começou a ser contabilizada apenas a partir de 07/2024, o valor total do bem em 12/2024 no balanço patrimonial será o custo original menos a depreciação acumulada reconhecida de julho a dezembro.

    No caso além de lançar o valor do bem em 07/2024, você também deve lançar o valor da depreciação acumulada na conta redutora de depreciação de equipamentos de telefonia.

    Espero ter ajudado!

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes Que explicação fenomenal. Ajudou Muitoooo!

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