Olá Silvia, tuo bem?
Sim, o saldo das contas do passivo de Simples Nacional e INSS a recolher deve ser transferido para uma conta de Parcelamento de Tributos (você pode criar uma conta para cada parcelamento), separando-os entre o Passivo Circulante e o Passivo Não Circulante.
e 3. Quanto aos juros, multas sobre tributos e multas por atraso no envio de obrigações acessórias, ambas devem ser reconhecidas pelo regime de competência. Ou seja, mesmo que o pagamento ainda não tenha ocorrido, esses encargos devem ser registrados no momento em que o parcelamento é formalizado (nas contas de juros a transcorrer, redutora do passivo). Esses valores deverão ser separados entre o Passivo Circulante e o Passivo Não Circulante.
Mensalmente, o lançamento contábil será:
D - Juros e multas (despesa)
C - Juros e multas a transcorrer (passivo)
Espero ter ajudado!