(sem título)

    EP
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    A distribuição de lucro pode ser feita de forma anual / trimestral / mensal, para que essa pratica esteja de acordo com a normas contábeis é necessário primeiramente ter uma clausula no contrato social da empresa permitindo que haverá apuração do exercício e distribui-lo....há casos em que diz que pode fazer o lançamento normalmente no decorrer do ano na conta “adiantamento ao Socio ou empréstimo ao Socio” e no final do ano faz a apuração de resultado do exercício e através do lucro é repassado para a empresa para repor as retiradas na conta “Dividendos a pagar”.... porém há quem fala que adiantamento de lucro não existe pois não se pode prever se há lucro ou não e por tanto toda vez que for distribuir lucro será necessário fazer o encerramento do exercício seja mensal ou trimestral, apurar o lucro e distribui-lo ao sócio, como alguns sistema não aceitam fazer encerramento no mês e continuar fazendo os lançamentos, nesses casos de apuração do lucro mensal, será necessário fazer a apuração mensal do lucro, salvar as demonstrações reabrir o exercicio novamente e continuar fazendo os lançamentos.. o lucro que for sendo repassado ao sócio será lançado em uma conta do PL de natureza redutora com nome de “Distribuição Intermediaria” ao Sócio, após o encerramento do exercício será zerada com a conta lucro acumulado.

    Professores, fiquei bem confuso quanto a como fazer e qual maneira esta correta para que nao de problemas em se tratando de uma empresa do SN realmente preciso fazer o encerramento mensal do exercicio ?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Eduardo


    Não existe “adiantamento de lucro” sem lucro apurado. Isso não é opinião: é princípio contábil e societário. Ou seja, o que legitima a distribuição não é a cláusula no contrato social, mas a existência de lucro apurado em balanço. A cláusula permite a periodicidade, mas não substitui a apuração.

    É permitido distribuir lucro mensal ou trimestral, desde que:

    • Haja balanço e DRE levantados naquela data

    • O resultado seja positivo

    • A distribuição respeite: Lucros acumulados; Reservas (se houver) e Caixa da empresa

    Não precisa encerrar o exercício mensalmente o que a norma exige é balanço intermediário, não encerramento definitivo.

    Após apurar o lucro, Registra-se no Patrimônio Líquido

    • Lucros Acumulados, ou

    • Distribuição Intermediária de Lucros (conta redutora do PL)


    Espero ter ajudado.

    EP
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    Muito Obrigado pelo informação Mariane, aproveitando o gancho, na maioria dos sistemas ERP não é possivel fazer varias encerramentos de exercício, e para que seja emitido o BP precisa encerrar o exercício, nesse caso eu devo encerrar o exercício apenas para elaborar o BP e comprovar que houve lucro ok ?
    Depois preciso desfazer o encerramento para dar continuidade, porém ao desfazer eu posso lançar o resultado do exercicio em uma conta transitoria de “Distribuição Intermediaria a debito” e “BANCO a Credito”… e no final do exercico após realmente encerrar o exercicio eu zero a conta:

    Distribuição Intermediaria a debito (D)
    Lucros acumulado (C)

    Estaria correta essa pratica ?
    Assim não será criado no plano de contas adiantamento ao Socio

    MF
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    @Eduardo Noronha Villela Paranaiba Quando o sistema não permite balanço sem encerrar, o contador faz um fechamento técnico, emite o BP, reabre o exercício e registra o valor pago ao sócio em uma conta do Patrimônio Líquido chamada Distribuição Intermediária. No encerramento anual, essa conta é zerada contra Lucros Acumulados.

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