RG
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Olá! Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD nos prazos fixados, ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as seguintes multas:a) não atendimento aos requisitos: multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;b) informações inexatas, incompletas ou omitidas: multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;c) apresentação extemporânea: multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sped, as multas de supramencionadas serão reduzidas:a) à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; eb) a 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.O código de receita a ser utilizado em DARF relativo a multa por atraso na entrega da ECD deve ser o 1438 e o período de apuração o mês da entrega em atraso da ECD.O vencimento ocorrerá em 30 dias após a data de entrega em atraso da ECD.(Lei nº 8.218/1991 , arts. 11 e 12 e Lei nº 13.670/2018 , art. 4º ; Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021 , art. 11 )