(sem título)

    GR
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    Bom diaa
    Uma empresa S/A que pertence ao regime tributário, Lucro Presumido trimestral, apresenta em seu balanço a conta "Adiantamento de Lucro e dividendos"  no PL no segundo e terceiro trimestre e muda de contador no quarto trimestre do ano.
    Minha dúvida seria, o primeiro contador responsável até o terceiro trimestre, é obrigado a entregar a ECD mesmo com apenas a conta de " Adiantamento de Lucro e dividendos"?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Gabriela!
     Sim, mesmo que a empresa tenha apenas a conta de "Adiantamento de Lucro e dividendos" em seu balanço patrimonial, o primeiro contador responsável até o terceiro trimestre é obrigado a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD).
    O fato de a empresa ter apenas a conta de "Adiantamento de Lucro e dividendos" não a isenta da entrega da ECD. É importante lembrar que o objetivo da ECD é garantir a transparência e rastreabilidade das informações contábeis e financeiras da empresa.Com a  troca de contador no quarto trimestre, o novo contador será responsável pela entrega da ECD referente ao período em que ele passou a assumir a contabilidade da empresa. 

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