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Olá Miria, bom dia.
O capital social definido no ato constitutivo do negócio possui algumas funções, dentre elas, a de assegurar o mínimo patrimonial para que a empresa se inicie e se mantenha até gerar retorno financeiro. Via de regra, não existe a estipulação de um capital mínimo obrigatório para montar uma empresa. Basicamente o valor se define pela soma da quantia necessária para arcar com as despesas iniciais do negócio, contabilizando além dos insumos, gastos com estrutura, tecnologia e até mesmo os valores necessários para cobrir as despesas com documentação para registro da empresa. No caso de encerramento das atividades, a empresa deve levantar o balanço patrimonial encerrar as contas patrimoniais de forma que no final so resultará o capital social, que deverá ser dividido entre os socios na mesma proporção das quotas sociais.
Espero ter ajudado.
O capital social definido no ato constitutivo do negócio possui algumas funções, dentre elas, a de assegurar o mínimo patrimonial para que a empresa se inicie e se mantenha até gerar retorno financeiro. Via de regra, não existe a estipulação de um capital mínimo obrigatório para montar uma empresa. Basicamente o valor se define pela soma da quantia necessária para arcar com as despesas iniciais do negócio, contabilizando além dos insumos, gastos com estrutura, tecnologia e até mesmo os valores necessários para cobrir as despesas com documentação para registro da empresa. No caso de encerramento das atividades, a empresa deve levantar o balanço patrimonial encerrar as contas patrimoniais de forma que no final so resultará o capital social, que deverá ser dividido entre os socios na mesma proporção das quotas sociais.
Espero ter ajudado.