(sem título)

    SG
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    Boa tarde pessoal, tem uma empresa no escritório que trabalho.que importação de mercadorias e está no Lucro Presumido, será que alguém pode me ajudar como faço os lançamentos do despachante e do fechamento do câmbio ? Obrigada
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    Respostas da Comunidade (2)

    RG
    2.921 pts
    Olá  boa tarde! A contratação de despachante aduaneiro para efetuar o desembaraço é prática comum aos importadores de mercadorias e insumos. Os honorários pagos por esse serviço também devem compor o custo de aquisição e, portanto, devem ser debitados à conta "Importação em Andamento", no grupo de Estoques.

    Os registros contábeis da operação devem atender ao disposto na CPC 16 (R1) - Estoques e na legislação tributária.



    Nos termos do item 28 do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis estabelece que as variações cambiais advindas da liquidação de itens monetários ou da conversão de itens monetários por taxas diferentes daquelas pelas quais foram convertidos quando da mensuração inicial, durante o período ou em demonstrações contábeis anteriores, devem ser reconhecidas na demonstração do resultado no período em que surgirem.O item 29 da mesma norma estabelece, por sua vez, que os itens monetários originados de transações em moeda estrangeira, em que tenha havido mudança na taxa de câmbio entre a data da transação e a data da liquidação, surge uma variação cambial. Quando a transação é liquidada dentro do mesmo período contábil em que foi originada, toda a variação cambial deve ser reconhecida nesse mesmo período. Entretanto, quando a transação é liquidada em período contábil subsequente, a variação cambial reconhecida em cada período, até a data de liquidação, deve ser determinada pela mudança nas taxas de câmbio ocorrida durante cada período.Entretanto, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), líquido, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, bem assim da determinação do lucro da exploração, desde 1º.01.2000, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, são consideradas no momento da liquidação da correspondente operação. Todavia, a pessoa jurídica pode optar por considerar as variações monetárias segundo o regime de competência, sendo essa opção aplicada a todo o ano-calendário (Medida Provisória nº 2.158-35/2001 , art. 30 , caput e §§ 1º e 2º).

    Espero ter ajudado!
    SG
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    Olá Raquel boa noite, muito obrigada.

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