RG
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Olá , bom dia! Se a empresa nunca manteve escrituração contábil, deverá efetuar levantamento patrimonial, ou seja, arrolamento de todos os bens, direitos e obrigações existentes no dia 1º de janeiro do ano-calendário, a partir do qual os resultados serão submetidos à tributação com base no lucro real, para elaboração do balanço de abertura.(Perguntas e Respostas IRPJ 2022 - Capítulo XIII - Lucro Presumido, questão nº 27)
Efetuado o levantamento patrimonial (inclusive a correção monetária, até 31.12.19X5, e a depreciação, conforme exemplificado nos subtópicos anteriores), os valores apurados devem ser contabilizados. A diferença entre o Ativo e o Passivo deve ser classificada como Lucros ou Prejuízos Acumulados.Desse modo, em 1º.01.20X1, teríamos os seguintes lançamentos contábeis:
Exemplo:1) Pelo registro das contas com saldos devedores
D - Caixa (Ativo Circulante) | R$ 1.000,00 |
D - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) | R$ 3.500,00 |
D - Clientes (Ativo Circulante) | R$ 23.000,00 |
D - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) | R$ 12.000,00 |
D - Estoque de Materiais de Consumo (Ativo Circulante) | R$ 500,00 |
D - Móveis e Utensílios (Ativo Não Circulante - Imobilizado) | R$ 5.500,00 |
D - Veículos (Ativo Não Circulante - Imobilizado) | R$ 33.000,00 |
D - Edifícios e Construções (Ativo Não Circulante - Imobilizado) | R$ 75.000,00 |
C - Balanço de Abertura (Conta Transitória) | | R$ 153.500,00
2) Pelo registro das contas com saldos credores
D - Balanço de Abertura (Conta Transitória) | R$ 134.550,00 |
C - Fornecedores (Passivo Circulante) | | R$ 13.000,00
C - Cofins a Recolher (Passivo Circulante) | | R$ 900,00
C - PIS-Pasep a Recolher (Passivo Circulante) | | R$ 350,00
C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) | | R$ 1.500,00
C - Duplicatas Descontadas (Passivo Circulante) | | R$ 5.000,00
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) | | R$ 4.200,00
C - Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante) | | R$ 800,00
C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante) | | R$ 300,00
C - Capital Integralizado (Patrimônio Líquido) | | R$ 100.000,00
C - Depreciação Acumulada de Móveis e Utensílios (Ativo Não Circulante - Imobilizado) | | R$ 1.800,00
C - Depreciação Acumulada de Veículos (Ativo Não Circulante - Imobilizado) | | R$ 3.200,00
C - Depreciação Acumulada de Edifícios e Construções (Ativo Não Circulante - Imobilizado) | | R$ 3.500,00
3) Pelo registro do lucro apurado no levantamento patrimonial (diferença positiva entre o Ativo e o Passivo)
D - Balanço de Abertura (Conta Transitória) |
C - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) | R$ 18.950,00(*)
(*) Como se observa, este valor - que representa a diferença entre o Ativo e o Passivo - é a própria diferença entre os valores lançados a débito (R$ 153.500,00) e a crédito (R$ 134.550,00), no levantamento patrimonial. A propósito, registramos que não há previsão legal para distribuição do lucro apurado em Balanço de Abertura, com isenção do Imposto de Renda, pois se trata de um resultado meramente escritural, que abrange períodos-base nos quais a pessoa jurídica observou regras de distribuição de lucro próprias do regime ao qual estava sujeita.
O prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial, realizado para fins de elaboração do balanço de abertura, não poderá ser compensado na apuração do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.
(Perguntas e Respostas IRPJ 2022 - Capítulo XIII - Lucro Presumido, questão nº 31)
Após a escrituração dos lançamentos demonstrados no subtópico anterior, no livro Diário, deverá ser transcrito o balanço de abertura.
Espero ter ajudado!
Efetuado o levantamento patrimonial (inclusive a correção monetária, até 31.12.19X5, e a depreciação, conforme exemplificado nos subtópicos anteriores), os valores apurados devem ser contabilizados. A diferença entre o Ativo e o Passivo deve ser classificada como Lucros ou Prejuízos Acumulados.Desse modo, em 1º.01.20X1, teríamos os seguintes lançamentos contábeis:
Exemplo:1) Pelo registro das contas com saldos devedores
D - Caixa (Ativo Circulante) | R$ 1.000,00 |
D - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) | R$ 3.500,00 |
D - Clientes (Ativo Circulante) | R$ 23.000,00 |
D - Estoque de Mercadorias (Ativo Circulante) | R$ 12.000,00 |
D - Estoque de Materiais de Consumo (Ativo Circulante) | R$ 500,00 |
D - Móveis e Utensílios (Ativo Não Circulante - Imobilizado) | R$ 5.500,00 |
D - Veículos (Ativo Não Circulante - Imobilizado) | R$ 33.000,00 |
D - Edifícios e Construções (Ativo Não Circulante - Imobilizado) | R$ 75.000,00 |
C - Balanço de Abertura (Conta Transitória) | | R$ 153.500,00
2) Pelo registro das contas com saldos credores
D - Balanço de Abertura (Conta Transitória) | R$ 134.550,00 |
C - Fornecedores (Passivo Circulante) | | R$ 13.000,00
C - Cofins a Recolher (Passivo Circulante) | | R$ 900,00
C - PIS-Pasep a Recolher (Passivo Circulante) | | R$ 350,00
C - ICMS a Recolher (Passivo Circulante) | | R$ 1.500,00
C - Duplicatas Descontadas (Passivo Circulante) | | R$ 5.000,00
C - Salários e Ordenados a Pagar (Passivo Circulante) | | R$ 4.200,00
C - Contribuição Previdenciária a Recolher (Passivo Circulante) | | R$ 800,00
C - FGTS a Recolher (Passivo Circulante) | | R$ 300,00
C - Capital Integralizado (Patrimônio Líquido) | | R$ 100.000,00
C - Depreciação Acumulada de Móveis e Utensílios (Ativo Não Circulante - Imobilizado) | | R$ 1.800,00
C - Depreciação Acumulada de Veículos (Ativo Não Circulante - Imobilizado) | | R$ 3.200,00
C - Depreciação Acumulada de Edifícios e Construções (Ativo Não Circulante - Imobilizado) | | R$ 3.500,00
3) Pelo registro do lucro apurado no levantamento patrimonial (diferença positiva entre o Ativo e o Passivo)
D - Balanço de Abertura (Conta Transitória) |
C - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) | R$ 18.950,00(*)
(*) Como se observa, este valor - que representa a diferença entre o Ativo e o Passivo - é a própria diferença entre os valores lançados a débito (R$ 153.500,00) e a crédito (R$ 134.550,00), no levantamento patrimonial. A propósito, registramos que não há previsão legal para distribuição do lucro apurado em Balanço de Abertura, com isenção do Imposto de Renda, pois se trata de um resultado meramente escritural, que abrange períodos-base nos quais a pessoa jurídica observou regras de distribuição de lucro próprias do regime ao qual estava sujeita.
O prejuízo eventualmente apurado em levantamento patrimonial, realizado para fins de elaboração do balanço de abertura, não poderá ser compensado na apuração do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil.
(Perguntas e Respostas IRPJ 2022 - Capítulo XIII - Lucro Presumido, questão nº 31)
Após a escrituração dos lançamentos demonstrados no subtópico anterior, no livro Diário, deverá ser transcrito o balanço de abertura.
Espero ter ajudado!
