JA
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Olá, boa tarde!
1° caso: O recibo ou qualquer outro documento que comprove a ocorrência dessa operação serve para a escrituração contábil. Não é porque não possui nota fiscal que não deve ser contabilizado, até porque a ocorrência do fato gerador não é a emissão da NF, mas sim a ocorrência do fato em si. É sim uma despesa dedutível!
2° caso: Os recebimentos dos clientes devem ser lançados direto na em receitas, essa conta de adiantamento de clientes não pode ser usada de maneira irresponsável, há casos específicicos para utilizá-la.
Dica final: Não deixe de fazer a escrituração contábil com base nas normas contábeis, pois demonstrações contábeis distorcidas não confizem com a realizade da empresa e de nada serve.
Recomendo que você dê uma olhada no curso de Contabilidade para Microentidades aqui da escola contábil, você vai ter uma visão mais técnica a respeito do que eu falei aqui. Espero ter ajudado!
1° caso: O recibo ou qualquer outro documento que comprove a ocorrência dessa operação serve para a escrituração contábil. Não é porque não possui nota fiscal que não deve ser contabilizado, até porque a ocorrência do fato gerador não é a emissão da NF, mas sim a ocorrência do fato em si. É sim uma despesa dedutível!
2° caso: Os recebimentos dos clientes devem ser lançados direto na em receitas, essa conta de adiantamento de clientes não pode ser usada de maneira irresponsável, há casos específicicos para utilizá-la.
Dica final: Não deixe de fazer a escrituração contábil com base nas normas contábeis, pois demonstrações contábeis distorcidas não confizem com a realizade da empresa e de nada serve.
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