Prazo para Reinf, para que nao tem retençao no lucro distribuido

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    Boa tarde pessoal, as empresas que nao tiveram distribuição de lucros esse ano, voces sabem qual o prazo de entrega da Reinf? Será trimestral? Eu sei que quem for acima de R$ 50.000,00 tem que ser mensal.

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Simone,

    Boa pergunta e bem pertinente, porque a EFD-Reinf relacionada à distribuição de lucros ainda gera muita dúvida.

    O ponto de partida: qual evento estamos falando?

    A obrigação de entrega da EFD-Reinf para distribuição de lucros está vinculada ao evento R-9000 (Bases e tributos), que é o evento de fechamento do período. Mas antes disso, o que gera a obrigação principal é o R-4010, que é onde se informa o pagamento ou crédito de rendimentos a pessoas físicas — incluindo os lucros e dividendos distribuídos aos sócios.

    Para empresas que não tiveram distribuição de lucros

    Se a empresa não distribuiu lucros e não teve nenhum outro fato gerador que obrigasse a entrega da Reinf (como retenções de IR na fonte sobre serviços, por exemplo), ela precisa avaliar se tem alguma outra obrigação no período que a obrigue à entrega.

    Caso não haja nenhum evento a informar, a empresa não precisa transmitir a Reinf com movimento nesse período. A EFD-Reinf não exige uma declaração sem movimento obrigatória da mesma forma que outras obrigações acessórias.

    Mas atenção à periodicidade

    A periodicidade da EFD-Reinf para os eventos da série R-4000 (que incluem a distribuição de lucros) funciona assim:

    Quem teve rendimentos acima de R$ 50.000,00 pagos ou creditados no mês anterior é obrigado a entregar mensalmente. Já quem ficou abaixo de R$ 50.000,00 pode optar pela periodicidade trimestral, consolidando os eventos do trimestre no último mês do trimestre.

    Mas se no trimestre não houve nenhum pagamento ou crédito de rendimento a informar, não há obrigação de entrega para esse período.

    Resumindo de forma prática

    Se a empresa não distribuiu lucros durante o ano e não teve outros fatos geradores na Reinf (retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS sobre serviços tomados, etc.), ela simplesmente não tem o que transmitir — e não precisa entregar a Reinf com movimento. A periodicidade mensal ou trimestral só passa a ser relevante quando há eventos a declarar.

    Vale sempre verificar se não existe algum outro fato gerador que a empresa possa estar esquecendo, como pagamentos de aluguéis a pessoas físicas, serviços com retenção, ou outras situações que também passam pela Reinf. Às vezes a empresa foca só nos lucros e acaba não percebendo outros eventos que já estão no escopo da obrigação.

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    Guilherme muito obrigada pelo seu esclarecimento, vou comentar com o meu chefe.

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