Olá Nataly, bom dia. Em tese, se não tem valor em caixa para fazer a transferência, não deve ser feito naquele valor e sim no que tem caixa para suprir. A conta de adiantamento deve ser encerrada no final do período com a contrapartida da conta de distribuição de lucro. A norma técnica que fala a respeito da distribuição é a DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977.
Espero ter ajudado.