PRÓ-LABORE

    NS
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    Sócios fazem transferência da conta da empresa para a conta pessoal e querem que classifique como pró-labore. Porém o pró-labore deve ser um valor específico e feito exatamente no valor acordado conforme orientou a contabilidade. O que poderia ser feito era o lançamento desses valores como que saida de caixa, mas o problema seria o dia que não tivesse caixa para suprir. Porém ele disse que que poderia ser feito como adiantamento de pró-labore os valores picados (que estão sendo lançados como adiant sócio, para compor a distribuição de lucro no final do ano) durante os meses e que eles se responsabilizam. Tem norma técnica a respeito do tema?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Nataly, bom dia. Em tese, se não tem valor em caixa para fazer a transferência, não deve ser feito naquele valor e sim no que tem caixa para suprir. A conta de adiantamento deve ser encerrada no final do período com a contrapartida da conta de distribuição de lucro. A norma técnica que fala a respeito da distribuição é a DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977.


    Espero ter ajudado.

    NS
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    @MARCELA NORONHA Sim Marcela, ok me refiro ao pró-labore? Tem norma a respeito, onde se relate ser obrigatório a retirada do valor mensal e que não podem ser valores variados. Exemplo: Pró-labore acordado em 10.000,00. Transferir 2.000 depois 3.000…, caso ultrapasse o valor de 10mil no mês, o restante ser lançado como adiantamento de pró labore do próximo mês? Algo nesse sentido.

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