PRÓ-LABORE E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    AJ
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    Boa noite!

    Estou com as seguintes dúvidas:

    1 - Todo o dinheiro que entra numa Sociedade Unipessoal o sócio faz retirada, porém o pro-labore definido seria de um salário mínimo. Posso lançar na contabilidade a diferença como distribuição de lucros, mesmo sem fechar o balanço. Ou a distribuição de lucros somente no encerramento do exercício, em regra?

    2 - Caso o pró-labore seja definido para um valor de 4 salários minimos, por exemplo, e haja retenção de imposto de renda, deve-se entregar a EFD-reinf mensalmente?

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Aercio, bom dia.
    A distribuição de lucros em uma sociedade unipessoal pode ser feita ao longo do exercício, desde que a empresa mantenha uma contabilidade regular e adequada. Ou essas retiradas podem ser lançadas em uma conta de lucros intermediária, até o fechamento do balanço.
    No entanto, é importante garantir que o pró-labore esteja devidamente registrado e que a distribuição de lucros seja claramente separada na contabilidade. A Receita Federal exige que o pró-labore seja tributado, enquanto os lucros distribuídos, quando devidamente registrados, são isentos de imposto de renda.
    Se o pró-labore for definido em um valor maior, como 4 salários mínimos, e houver retenção de imposto de renda, a empresa deve sim entregar a EFD-Reinf mensalmente.
    Espero ter ajudado

    AJ
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    Ajudou, sim e muito! Mas para finalizar me dê uma outra orientação se possível. Estou pra fechar contrato com meu primeiro cliente que é um escritório de advocacia. Esse cliente não transmitiu nenhuma DCTFWEB, assim, devo fazer o esocial, mes a mes, e em seguida transmitir as DCTFWEB ou há alguma outra maneira dentro da lei de regularizar a situação dele, tendo em vista de não gerar tributos excessivos e/ou multas?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Aercio Junior sim, vai precisar entregar mês a mês, infelizmente nao dar para se livrar das multas. O que vai acontecer é uma redução de 50% pela boa fé.

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