PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO TRABALHADOR -PAT

    WK
    🌱
    Whenia Kriss
    🌱 0 pts

    Somos do lucro real , e nossa apuração e por estimativa ,temos o beneficio do PAT preciso contabilizar esse valor que usamos para recolhimento do IR, como seria feito ?

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Whênia, boa noite.
    Um exemplo de como contabilizar o benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador no regime de Lucro Real:

    Registro das Despesas com o PAT:

    - D - Despesas com Alimentação (Conta de Resultado)
    - C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

    Calcule o Incentivo Fiscal: O incentivo fiscal do PAT é calculado aplicando a alíquota de 15% sobre o total das despesas de custeio realizadas com o programa.

    Deduzir o valor calculado do IRPJ devido:

    - D - IRPJ a Recolher (Passivo Circulante)
    - C - Incentivo Fiscal PAT (Conta de Resultado)
    (O valor deduzido está limitado a 4% do imposto de renda devido.)
    Espero ter ajudado

    WK
    🌱
    Whenia Kriss
    🌱 0 pts

    Obrigada pela ajuda!

    WK
    🌱
    Whenia Kriss
    🌱 0 pts

    Edilene Bom dia!

    Fiquei numa duvida sobre o INCENTIVO FISCAL PAT novamente, se eu estou fazendo lançamento para uma conta de resultado , automaticamente quando eu apurar meu LALUR eu vou está calculando IRPJ E CSLL em cima dele, correto? então o certo seria deduzir ele na minha parte A do LALUR?

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