Olá Sara, boa noite.
Compreendo sua dúvida sobre a provisão na contabilidade relacionada ao programa PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Vamos esclarecer!
Provisão para CSLL:
O programa PERSE prevê a redução à alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ para empresas do setor de eventos. No caso da CSLL, não é necessário fazer uma provisão específica para o valor beneficiado com a alíquota zero. A CSLL a recolher será zerada, pois o benefício é aplicado diretamente na apuração dos tributos. Portanto, não é necessário provisionar a CSLL relacionada ao PERSE.
Depósito Judicial:
Se as guias estão sendo pagas em juízo, o correto é registrar o depósito judicial conforme mencionado:
- Débito: “Depósitos Judiciais”
- Crédito: “Disponibilidades”
Essa operação reflete o valor depositado em juízo e mantido à disposição da empresa.
Espero ter ajudado!