Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE)

    SL
    🌱
    Sara Leonor
    🌱 0 pts

    Olá boa tarde.

    Professores, me ajudem por favor.
    Tenho um empresa que está se beneficiando do programa Perse alíquota 0, Pis, cofins, csll e IRPJ. As guias são pagas em juízo e tals.. Como fica a provisão na contabilidade? E tenho que provisionar:
    1-
    D- Provisão CSLL
    C- CSLL a Recolher 3.000,00

    D- CSLL a Recolher
    C-Deduções Perse(outras receitas) 3.000,00

    Seria nesse modo?

    2-
    Ou somente pagamento?

    D- Deposito Judiciais
    C- Disponibilidades





    4 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sara, boa noite.

    Compreendo sua dúvida sobre a provisão na contabilidade relacionada ao programa PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Vamos esclarecer!

    Provisão para CSLL:

    O programa PERSE prevê a redução à alíquota zero de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ para empresas do setor de eventos. No caso da CSLL, não é necessário fazer uma provisão específica para o valor beneficiado com a alíquota zero. A CSLL a recolher será zerada, pois o benefício é aplicado diretamente na apuração dos tributos. Portanto, não é necessário provisionar a CSLL relacionada ao PERSE.

    Depósito Judicial:

    Se as guias estão sendo pagas em juízo, o correto é registrar o depósito judicial conforme mencionado:

    - Débito: “Depósitos Judiciais”

    - Crédito: “Disponibilidades”

    Essa operação reflete o valor depositado em juízo e mantido à disposição da empresa.

    Espero ter ajudado!

    SL
    🌱
    Sara Leonor
    🌱 0 pts

    Muito obrigada pelo retorno.
    Se caso eles perderem o processo? Não vai ter as provisões dos impostos como ficaria?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Sara Leonor Se a empresa perder o processo, a situação muda. Vamos considerar o cenário em que o processo é desfavorável:

    Se a empresa perder o processo, os valores provisionados para os impostos (como CSLL, PIS, Cofins e IRPJ) não serão mais dedutíveis. Nesse caso, será necessário reverter as provisões contábeis. A contabilização seria semelhante à criação das provisões, mas agora com lançamentos de débito nas contas de despesas e crédito nas contas de provisões.

    Suponhamos que a empresa provisionou R$ 3.000,00 para CSLL. O lançamento inicial seria um débito em “Despesas com CSLL” e um crédito em “Provisão para CSLL”. Após a perda do processo, o lançamento de reversão seria um débito em “Provisão para CSLL” e um crédito em “Despesas com CSLL”.

    SL
    🌱
    Sara Leonor
    🌱 0 pts

    Muito Obrigada!!

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