PROVISÃO DE FERIAS

    DM
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    Como funciona a provisão de ferias? no caso de uma pessoa que entrou na empresa dia 18 do mes corrente, considero 1 mes como periodo aquisitivo de ferias ate o final do mes, ou tem alguma outra regra, tem algum embasamento legal?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Dione, tudo bem?

    A CLT não especifica uma fórmula exata para a provisão mensal de férias, mas a prática contábil segue o princípio de provisionar 1/12 do valor das férias a cada mês trabalhado, conforme o art. 129 da CLT, que trata do direito às férias.

    Portanto, mesmo que a pessoa tenha entrado no meio do mês, para a provisão mensal, geralmente considera-se normalmente o mês inteiro, e no final do período aquisitivo, o valor será ajustado conforme os dias trabalhados e o total de férias a serem pagas.

    Mas também indico que assista essa aula abaixo:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades/2800482-o-uso-incorreto-do-termo-provisao-de-ferias-e-13

    Espero ter ajudado!

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