Olá Whênia, tudo bem?
A provisão para perdas de clientes duvidosos (PCLD) é registrada como despesa na contabilidade, mas não é dedútivel. Para fins fiscais de dedutibilidade deve ser considerada quando ocorre a perde efetiva. Tudo isso está previsto na legislação (art. 9º da Lei nº 9.430/1996).
Os critérios para dedutibilidade fiscal de perdas efetivas são:
Créditos vencidos há mais de um ano e de valor inferior a R$ 5.000,00, desde que adotadas medidas de cobrança;
Créditos vencidos há mais de dois anos, quando forem iniciados e mantidos processos judiciais de cobrança;
Créditos decorrentes de falência ou recuperação judicial do devedor.
Provisões que não atendam a esses requisitos não podem ser deduzidas diretamente na apuração do lucro real e, portanto, devem ser adicionadas no LALUR (Parte A) para ajuste fiscal. Quando comprovadas como perdas efetivas, poderão ser excluídas futuramente no LALUR.
Indicaria a leitura do art. 9º da Lei nº 9.430/1996 para agregar seus conhecimentos e também que assista essa aula:
Espero ter ajudado!