Olá Clécio, boa tarde.
A provisão do pró-labore deve ser feita considerando o valor bruto. Isso ocorre porque o pró-labore é uma remuneração dos sócios e, portanto, é considerado um custo ou despesa para a empresa. O valor bruto do pró-labore é o montante total antes de quaisquer deduções, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
No entanto, ao realizar a provisão do INSS e do IRRF, é necessário considerar o valor líquido do pró-labore, ou seja, o valor após a dedução desses encargos. Essa prática é adotada para assegurar que a empresa tenha recursos suficientes para quitar esses encargos quando forem devidos.
Portanto, no exemplo mencionado, a provisão do pró-labore em 31/01 deve ser efetuada com base no valor bruto, enquanto a provisão do INSS em 07/02 deve ser calculada com base no valor líquido do pró-labore.
Espero ter ajudado!