ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá João Pedro, boa noite.
Termo provisões de natureza trabalhista não está errado para a contabilidade, pois se refere às estimativas de obrigações que a empresa tem com os seus funcionários, como férias, 13º salário, encargos sociais, contingências trabalhistas, etc. Essas provisões devem ser registradas no passivo da empresa e reconhecidas como custos ou despesas no resultado, de acordo com o regime de competência e o princípio da prudência.
Espero ter ajudado
Termo provisões de natureza trabalhista não está errado para a contabilidade, pois se refere às estimativas de obrigações que a empresa tem com os seus funcionários, como férias, 13º salário, encargos sociais, contingências trabalhistas, etc. Essas provisões devem ser registradas no passivo da empresa e reconhecidas como custos ou despesas no resultado, de acordo com o regime de competência e o princípio da prudência.
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