TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Gabriel, tudo bem?
A cobrança de PIS e COFINS sobre receitas financeiras, conforme o Decreto nº 8.426/2015, aplica-se apenas ao regime de Lucro Real (regime não cumulativo). No Lucro Presumido (regime cumulativo), essas receitas são tributadas exclusivamente pelo IRPJ e CSLL, sem a incidência de PIS e COFINS.
Espero ter ajudado!