ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Leonardo, boa tarde.
Depende do regime tributário que você adota. O plano de saúde e alimentação dos empregados são considerados despesas operacionais dedutíveis da base contábil para apuração do IRPJ e CSLL no lucro real, mas não no lucro presumido.
Quanto ao Lalur, ele é um livro contábil que registra os ajustes do lucro líquido para apuração do lucro real. Portanto, se é optante do lucro real, deve registrar no Lalur as adições e exclusões ao lucro líquido, conforme a legislação vigente.
Espero ter ajudado
Depende do regime tributário que você adota. O plano de saúde e alimentação dos empregados são considerados despesas operacionais dedutíveis da base contábil para apuração do IRPJ e CSLL no lucro real, mas não no lucro presumido.
Quanto ao Lalur, ele é um livro contábil que registra os ajustes do lucro líquido para apuração do lucro real. Portanto, se é optante do lucro real, deve registrar no Lalur as adições e exclusões ao lucro líquido, conforme a legislação vigente.
Espero ter ajudado