Olá Adriana, tudo bem?
As empresas do Simples Nacional não são obrigadas a entregar a ECD, mas devem registrar o livro diário. Esse registro pode ser feito de duas formas:
Via Junta Comercial: Isso pode ser feito com a impressão e encadernação do livro ou de forma digital, dependendo das exigências da junta comercial. Nesse caso, há uma taxa a ser paga.
Envio da ECD: Caso opte por essa alternativa (que considero mais prática e econômica, pois elimina taxas e custos de impressão), o critério de autenticação do livro diário estará atendido.
Além disso, é necessário manter o escrituração contábil de todas as empresas sim.
Apenas os MEIs não são obrigados a essa escrituração.
Espero ter ajudado!