REGISTRO DE LIVRO DIÁRIO NA JUNTA COMERCIAL-MICROENTIDADES - SIMPLES NACIONAL

    AO
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    Assisti as aulas, mas não ficou muito claro se o livro diário das microentidades optantes pelo simples nacional devem ser registradas na Junta Comercial. Li a ITG 2000 que trata que essas empresas precisam de escrituração simplificada, porém não fala do registro. Elas são dispensadas da ECD então precisaria manter a escrituração. Mas e quanto ao registro dessa escrituração? É necessário?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Adriana, tudo bem?

    As empresas do Simples Nacional não são obrigadas a entregar a ECD, mas devem registrar o livro diário. Esse registro pode ser feito de duas formas:

    1. Via Junta Comercial: Isso pode ser feito com a impressão e encadernação do livro ou de forma digital, dependendo das exigências da junta comercial. Nesse caso, há uma taxa a ser paga.

    2. Envio da ECD: Caso opte por essa alternativa (que considero mais prática e econômica, pois elimina taxas e custos de impressão), o critério de autenticação do livro diário estará atendido.

    Além disso, é necessário manter o escrituração contábil de todas as empresas sim.

    Apenas os MEIs não são obrigados a essa escrituração.

    Espero ter ajudado!

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