Olá Iago, tudo bem?
Entendo que o financiamento do imóvel deve ser feito em nome da igreja. Enquanto a igreja estiver pagando as parcelas, ela mantém a responsabilidade pelo imóvel. A transferência do bem para o nome do membro pode ser realizada apenas após a quitação do financiamento.
É importante considerar que doações feitas por organizações sem fins lucrativos têm particularidades. Portanto, recomenda-se consultar um advogado ou especialista em direito tributário para entender todas as implicações legais e fiscais envolvidas nessa transação.
Espero ter ajudado!