Você pode contabilizar como faria na folha de pagamento mensal, mas creditando o saldo a pagar na conta de Rescisões a Pagar ao invés de Salários a Pagar.
Para os proventos, poderia lançar:
D - Despesa com Salários (saldo de salário);
D - Férias (valor das férias vencidas, proporcionais e terço de férias);
D - Décimo Terceiro (proporcional e aviso indenizado).
Para os descontos, poderia lançar:
C - INSS Rescisão;
C - IRRF Rescisão;
C - Rescisões a Pagar (saldo líquido).
Ah, e no nosso curso de Rotinas Contábeis, temos aulas com o professor Fábio sobre contabilização de folha de pagamento, que com certeza podem te auxiliar ainda mais.
Espero ter ajudado!
