Reserva Legal

    MN
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    Olá!

    Estou realizando a validação da DMPL de uma subcontrolada, e no exercício de 2023 a companhia demonstrou apenas Lucro líquido e a reserva de Lucros (destinação do Lucro), o capital social da empresa é de R$ 5.383, já o lucro líquido é de R$ 563. Na Lei 6404/76 5% do lucro do exercício serão aplicados na constituição de reserva Legal, que não excederá 20% do capital social da empresa. Mas que a companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder de 30% do capital social. Minha duvidá é a empresa pode destinar o lucro dele somente na reserva de lucro, ou ela deve constituir na reserva Legal? Visto que o lucro líquido de 2023 é 10% do capital social e que a reserva de capital é o lucro antes do IRPJ e CSLL no valor de R$ 733.

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Maria, boa tarde!

    A empresa deve constituir a reserva legal, conforme exigido pela Lei 6404/76. Essa reserva é formada a partir de uma porcentagem do lucro líquido anual e deve ser de pelo menos 5% até atingir 20% do capital social. Mesmo que o lucro seja destinado para outras reservas, a reserva legal é uma obrigação estabelecida por lei, a menos que a soma das reservas exceda 30% do capital social.


    Espero ter ajudado!

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Olá Edilene, muito obrigada pela ajuda. Uma última pergunta, a constituição de reserva legal pode ser classificada como reserva de lucro (legal), na demonstração financeira?

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