Olá Maria, boa tarde!
A empresa deve constituir a reserva legal, conforme exigido pela Lei 6404/76. Essa reserva é formada a partir de uma porcentagem do lucro líquido anual e deve ser de pelo menos 5% até atingir 20% do capital social. Mesmo que o lucro seja destinado para outras reservas, a reserva legal é uma obrigação estabelecida por lei, a menos que a soma das reservas exceda 30% do capital social.
Espero ter ajudado!