Olá Rodrigo, tudo bem?
No Simples Nacional, as empresas, em geral, não são obrigadas a constituir reserva legal. A reserva legal é uma exigência mais comum para as sociedades anônimas (S/A), conforme previsto na legislação brasileira.
No caso do Simples Nacional, a tributação é simplificada, e as empresas optantes desse regime não estão sujeitas a algumas obrigações aplicáveis a outros tipos de empresas, como a constituição de reserva legal.
O artigo 193 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) estabelece a obrigatoriedade de as sociedades anônimas destinarem 5% do lucro líquido ao longo do exercício para a constituição da reserva legal, até que esta atinja 20% do capital social. Essas regras são específicas para as sociedades anônimas e não se aplicam diretamente a empresas optantes pelo Simples Nacional.
Espero ter ajudado!