Retirada de Sócio

    AS
    🌱

    Tenho uma dúvida, um sócio pode realizar retiradas mensais durante todo o ano.

    Em que posso me basear,analisar e passar as informações necessárias ao sócio do limite mensal/anual de retirada.

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Aline, boa noite.
    Os sócios podem realizar retiradas mensais ao longo do ano, mas é crucial distinguir entre pró-labore e distribuição de lucros para assegurar conformidade com a legislação e práticas contábeis. Para isso, baseie-se no que diz o contrato social a empresa, nas práticas contábeis e na legislação.
    Espero ter ajudado

    LP
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde,

    Gostaria de orientação sobre um cliente novo. A empresa dele, optante pelo Simples Nacional, recebe valores referentes a consultorias diretamente na conta jurídica. Em seguida, esses valores são repassados para a conta pessoa física do sócio.

    Minha dúvida é: como devo registrar essas movimentações mensalmente na contabilidade?

    • A empresa emite nota fiscal mensalmente por competência.

    • Como proceder contabilmente com os repasses da conta jurídica para a conta física?

    • Esses repasses são distribuição de lucros ou outro tipo de movimentação?

    • Quais cuidados fiscais e tributários devo observar para manter a conformidade?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Luana Pestillo Olá Luana, boa noite.
    Os repasses da conta jurídica (empresa) para a conta física do sócio, após o recebimento de receitas de consultoria e emissão de notas fiscais por competência, normalmente caracterizam-se como prolabore ou distribuição de lucros, desde que observadas as regras legais e contábeis.

    Distribuição de lucros: Isenta de imposto de renda para o sócio, desde que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e a distribuição respeite os limites legais e o contrato social.

    Pró-labore: Caso o sócio atue na administração, deve receber pró-labore, que é tributado pelo INSS e, se aplicável, pelo IRRF. O pró-labore é contabilizado separadamente da distribuição de lucros.
    Precisa certificar que há lucros apurados para contabilizar como distribuição.
    Espero ter ajudado

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