Olá Luciana, boa noite.
O ideal é separar as retiradas de pró-labore e antecipação de lucros para evitar problemas fiscais. O pró-labore deve ser uma retirada regular, sujeita a encargos como INSS e IRRF. A “antecipação de lucro” pode ser feita periodicamente, após apuração dos resultados, e não sofre incidência de INSS. Manter o saldo na conta da empresa e retirar apenas o necessário como pró-labore ajuda a manter a organização financeira e a conformidade fiscal.
Espero ter ajudado!