Olá Joana, boa noite.
Você precisará trabalhar em conjunto com escritório fiscal em SC para garantir que todos os lançamentos e apurações estão alinhados com o TTD.
Entrada de Crédito Declarado no DICIP:
Quando a mercadoria importada entra no estoque, registre o crédito de ICMS no DICIP (Demonstrativo de Informações de Crédito Presumido). Esse crédito é baseado no valor do ICMS pago na importação, que pode ser reduzido conforme o incentivo TTD.
Segregação dos Débitos Relativos às Saídas:
Ao vender as mercadorias, segregue os débitos relativos às saídas. Utilize o crédito presumido conforme permitido pelo TTD.
Na Saída - Segregação do Crédito Presumido Utilizado:
Registre o crédito presumido utilizado na apuração do ICMS, segregando-o dos demais créditos e débitos.
Segregação do Crédito Decorrente do Pagamento Antecipado do ICMS:
Se houver pagamento antecipado de ICMS na importação, segregue esse crédito na apuração mensal. Esse crédito pode ser utilizado para abater o ICMS devido nas operações subsequentes.
Espero ter ajudado