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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Lucas, boa tarde.
De acordo com a Lei nº 8.137/1990, omitir informações ou prestar declarações falsas às autoridades fazendárias é considerado crime contra a ordem tributária. Portanto, é importante que todas as operações financeiras sejam documentadas corretamente, com notas fiscais ou recibos, para evitar problemas com o INSS e a Receita Federal .
No entanto, se não houver documentação fiscal, é possível lançar as despesas nas contas corretas, desde que haja uma justificativa plausível para a falta de documentação. É importante lembrar que o contador deve ter cuidado ao fazer esses lançamentos, pois eles podem ser questionados pela Receita Federal .
Quanto à documentação contábil de origem interna, a ITG 2000 estabelece que as empresas devem manter um sistema de controles internos que permita a identificação e o registro das transações realizadas. Portanto, se as saídas bancárias estiverem registradas no extrato bancário e houver uma justificativa plausível para a falta de documentação fiscal, é possível considerá-las como documentação contábil de origem interna .
Espero ter ajudado!
De acordo com a Lei nº 8.137/1990, omitir informações ou prestar declarações falsas às autoridades fazendárias é considerado crime contra a ordem tributária. Portanto, é importante que todas as operações financeiras sejam documentadas corretamente, com notas fiscais ou recibos, para evitar problemas com o INSS e a Receita Federal .
No entanto, se não houver documentação fiscal, é possível lançar as despesas nas contas corretas, desde que haja uma justificativa plausível para a falta de documentação. É importante lembrar que o contador deve ter cuidado ao fazer esses lançamentos, pois eles podem ser questionados pela Receita Federal .
Quanto à documentação contábil de origem interna, a ITG 2000 estabelece que as empresas devem manter um sistema de controles internos que permita a identificação e o registro das transações realizadas. Portanto, se as saídas bancárias estiverem registradas no extrato bancário e houver uma justificativa plausível para a falta de documentação fiscal, é possível considerá-las como documentação contábil de origem interna .
Espero ter ajudado!