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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Leticia, boa tarde.
Esses tributos devem ser reconhecidos como despesas. Como sugestão de leitura, caso se interesse, indico:
-Lei nº 10.865/2004: Dispõe sobre a incidência do PIS/PASEP e da COFINS na importação de bens e serviços.
-Instrução Normativa RFB nº 1.312/2012: Regulamenta a apuração e o recolhimento do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação.
-Decreto-Lei nº 2.404/1987: Institui o AFRMM.
Espero ter ajudado