MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Katlen
Se for abertura da Sociedade Empresária Limitada, temos os cursos de abertura, alteração e Baixa.
Caso seja a forma de contabilização, o tipo Jurídico não irá definir isso, mas sim o Regime Tributário.
A diferença básica da LTDA para E.I é que a primeira limita a obrigação do Sócio ao valor do capital investido na Sociedade, e quando E.I não tem essa limitação, podendo responsabilidade com bens próprios em casa de despesas ou intimação tributária.
Espero ter ajudado.
Se for abertura da Sociedade Empresária Limitada, temos os cursos de abertura, alteração e Baixa.
Caso seja a forma de contabilização, o tipo Jurídico não irá definir isso, mas sim o Regime Tributário.
A diferença básica da LTDA para E.I é que a primeira limita a obrigação do Sócio ao valor do capital investido na Sociedade, e quando E.I não tem essa limitação, podendo responsabilidade com bens próprios em casa de despesas ou intimação tributária.
Espero ter ajudado.