Olá Wellington, bom dia.
Se o software contábil for adquirido por meio de uma assinatura ou licença de uso com pagamentos recorrentes (mensais ou anuais), ele deve ser classificado como uma despesa operacional. Isso ocorre porque esses pagamentos são considerados gastos necessários para manter as operações do escritório em funcionamento.
Espero ter ajudado
SOFTWARE CONTÁBIL NO PLANO DE CONTAS
WS
🌱🌱 Iniciante0 pts
Bom dia, tudo bem?
Tenho uma dúvida, eu sou um ESCRITORIO CONTÁBIL e preciso escriturar o pagamento de uma NFS-e referente um sistema contábil, preciso configurar meu PLANO DE CONTAS.
Essa conta de Software Contábil, seria um custo ou despesa para o escritório?
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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