SPED ECD

    LK
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    Vou estar enviando a primeira ECD de um cliente, ela abriu em janeiro de 2023. O periodo fiscal é de janeiro a dezembro de 2023. É uma ECD normal ou de abertura? pelo que entendi seria normal, mas fiquei confusa.

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    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Óla Laura, boa noite.


    Se a empresa foi aberta em janeiro de 2023 e o período fiscal é de janeiro a dezembro de 2023, então você estará enviando a primeira Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2023. Nesse caso, trata-se de uma ECD normal, pois você estará relatando as atividades contábeis da empresa durante todo o ano de 2023.

    A ECD de abertura é usada quando uma empresa é criada durante o ano-calendário anterior ao ano de referência da declaração. Por exemplo, se a empresa foi aberta em dezembro de 2022 e você precisa preparar a declaração para o ano de 2023, então seria uma ECD de abertura, pois relataria as atividades contábeis desde a abertura até o final do ano de 2022.

    Portanto, no seu caso, como a empresa foi aberta em janeiro de 2023 e o período fiscal é todo o ano de 2023, você estará preparando uma ECD normal para relatar as atividades contábeis desse período.

    Espero ter ajudado!

    OC
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    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro Eu faço contabilidade de uma empresa que até 31/07/2022 era MEI e depois desenquadrou e ficou como Simples Nacional, o livro Diário 2022 autenticamos na junta comercial, estamos pensando em enviar a ECD de 2023 tenho que enviar o de abertura e o normal?

    Ainda fico na dúvida se é melhor autenticar e pagar guia da junta ou enviar a ECD, já que empresa do simples não é obrigada ao ECD, como vocês lidam no escritório de vocês?

    ER
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    🌱 6 pts

    @Obcon Contábil Para empresas que eram MEI e passaram para o Simples Nacional, o processo contábil pode gerar algumas dúvidas. Em relação à ECD, geralmente, se a empresa nunca enviou uma ECD antes, é necessário enviar uma de Abertura, que abrange os dados desde o início das operações até a data do desenquadramento do MEI e início das atividades como Simples Nacional. Depois disso, é enviada a ECD normal referente ao ano-calendário de 2023, contendo todos os registros contábeis exigidos.

    Quanto à autenticação na Junta Comercial, ainda é comum em algumas empresas, mas a adoção da ECD está gradualmente substituindo essa prática. A ECD traz benefícios como praticidade e redução de custos, então muitas empresas optam por não autenticar mais o Livro Diário. No entanto, a decisão depende das preferências do cliente e das práticas contábeis adotadas.

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