Subvenção para custeio - contabilização; dúvida.

    Bom dia,

    Estou com uma empresa que recebe subsídio do governo do estado e está contabilizando junto à receita bruta.

    Porém, tenho interesse em transferir o local de contabilização para outras receitas, mais embaixo na DRE, a fim de retirar da receita bruta, visto que a empresa paga CPRB.

    Vejo que nos materiais de estudo possui a informação: “12. Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período (…)”, mas não há nenhuma informação que deve ser na receita bruta.

    Gostaria de saber se há algo que possa fundamentar a minha escolha da mudança do local de contabilização.


    Agradeço antecipadamente.

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts
    Olá, Thais!

    Não vejo nenhum problema em você mudar o local da contabilização dessa subsídio (subvenção), já que essa "receita" não seria uma receita operacional da empresa.

    Verifiquei junto ao comitê de pronunciamentos contábeis a respeito, veja:

    29. A subvenção é algumas vezes apresentada como crédito na demonstração do resultado, quer separadamente sob um título geral tal como ”outras receitas“, quer, alternativamente, como dedução da despesa relacionada. A subvenção, seja por acréscimo de rendimento proporcionado ao empreendimento, ou por meio de redução de tributos ou outras despesas, deve ser registrada na demonstração do resultado no grupo de contas de acordo com a sua natureza.

    Link:

    https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/regulados/normascontabeis/cpc/CPC_07_R1_rev_12.pdf

    Espero ter ajudado!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.