Tem alguma video aula sobre a DIRBI?

    WK
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    Whenia Kriss
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    Respostas da Comunidade (5)

    WK
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    Whenia Kriss
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    Obrigada

    WK
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    Whenia Kriss
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    Com relação ao anexo único da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.198, DE 17 DE JUNHO DE 2024, a dúvida são sobre os adubos e fertilizantes (item 22) , seria somente a indústria ou o nosso fornecedor obrigado a enviar a DIRBI ou a empresa (no caso a nossa) que comprar a alíquota zero e que revende a alíquota zero também seria obrigada a enviar?

    ER
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    @Whenia Kriss A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, estabelece que a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser apresentada por todas as empresas que usufruem dos benefícios fiscais listados no Anexo Único, incluindo adubos e fertilizantes com alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins.

    Portanto, tanto a indústria quanto os fornecedores que vendem adubos e fertilizantes com alíquota zero são obrigados a enviar a DIRBI. Além disso, se a sua empresa compra e revende esses produtos com alíquota zero, ela também deve apresentar a DIRBI

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