Olá Whênia, bom dia.
Veja se essa te ajuda https://alunos.contabilidadefacilitada.com/126727-lives-setor-fiscal/3833645-dirbi-a-nova-obrigacao-acessoria-do-contador
Espero ter ajudado
Tem alguma video aula sobre a DIRBI?
Respostas da Comunidade (5)
Com relação ao anexo único da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.198, DE 17 DE JUNHO DE 2024, a dúvida são sobre os adubos e fertilizantes (item 22) , seria somente a indústria ou o nosso fornecedor obrigado a enviar a DIRBI ou a empresa (no caso a nossa) que comprar a alíquota zero e que revende a alíquota zero também seria obrigada a enviar?
@Whenia Kriss A Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, estabelece que a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser apresentada por todas as empresas que usufruem dos benefícios fiscais listados no Anexo Único, incluindo adubos e fertilizantes com alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins.
Portanto, tanto a indústria quanto os fornecedores que vendem adubos e fertilizantes com alíquota zero são obrigados a enviar a DIRBI. Além disso, se a sua empresa compra e revende esses produtos com alíquota zero, ela também deve apresentar a DIRBI
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